PLE-918/2013 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTREGA DE ANIMAIS CAPTURADOS NAS RUAS PARA INSTITUIÇÕES E CENTROS DE PESQUISA E ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PLE-918/2013 Dispõe sobre a proibição da entrega de animais capturados nas ruas para instituições e Centros de Pesquisa e Ensino, no âmbito do Município de Salvador e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N° 918/13
Dispõe sobre a proibição da entrega de animais capturados nas ruas para instituições e Centros de Pesquisa e Ensino, no âmbito do Município de Salvador e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1º - O órgão responsável pelo controle de zoonoses no Município de Salvador fica proibido de fornecer animais capturados nas ruas da cidade para instituições e Centros de Pesquisa e Ensino.
Art. 2º - Fica a cargo do órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções pelo descumprimento desta norma.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2013.
MARCELL MORAES
JUSTIFICATIVA
Não se resolve o problema da superpopulação de animais domésticos de uma cidade, entregando os capturados para instituições de ensino e pesquisa.
Todo animal que já sofreu todo tipo de privação, maus-tratos, horrores físicos e psicológicos vagando pelas ruas, tem o direito, no mínimo, de ir e vir e de liberdade.
Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2013.
MARCELL MORAES